Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Regulação e Fiscalização

Requerer posicionamento do Tribunal Administrativo sobre questão concorrencial

18 de março de 2024
Compartilhar

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e Fiscalização


Avaliações: 53% (15)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Regulação e FiscalizaçãoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer consultaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar taxa processualCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O serviço refere-se ao encaminhamento, por qualquer interessado, de consulta ao Tribunal Administrativo do Cade sobre a aplicação da legislação concorrencial. O requerimento pode ser feito eletronicamente por meio do ambiente de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Cade, disponível em www.cade.gov.br > Usuário Externo. Alternativamente, o requerimento pode ser entregue fisicamente no Protocolo do Cade ou enviada pelos Correios ou por e-mail para protocolo@cade.gov.br. A decisão do Tribunal Administrativo do Cade sobre a consulta proposta será publicada no Diário Oficial da União por meio da Ata da Sessão de Julgamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas físicas e jurídicas de direito privado.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer consulta

Entrega do requerimento de consulta sobre questão concorrencial ao Tribunal Administrativo do Cade, assim como de documentos necessários.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: presencial
  • Descrição: Sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Entrequadra 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano. Cep: 70770-504 – Brasília/DF
DOCUMENTAÇÃO
  • Procuração do representante legal
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Pagar taxa processual

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: presencial
    • Descrição: Rede bancária.
    DOCUMENTAÇÃO
    • Guia de recolhimento da União (GRU)
    CUSTOS
    • Taxa processual para apresentar consulta sobre questão concorrencial – R$  15.000,00
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Receber resposta

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: http://www.imprensanacional.gov.br/
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        60 dias-corridos

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/322

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

        Compartilhar este artigo
        Facebook Twitter Email Copy Link Print
        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
        Love0
        Angry0
        Wink0
        Happy0
        Dead0

        Você pode gostar também

        Cadastrar-se no Coaf

        18 de março de 2024

        Solicitar aprovação para ato de concentração econômica sob o procedimento sumário

        18 de março de 2024

        Denunciar Infrações à Ordem Econômica

        18 de março de 2024

        Enviar representação sobre infrações à ordem econômica ao Cade

        18 de março de 2024

        Realizar busca de Jurisprudência do CADE

        18 de março de 2024

        Habilitar-se no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf)

        18 de março de 2024
        Portal Gov BrPortal Gov Br