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Instalações Nucleares e Radiativas

Obter autorização para comissionamento de instalação radiativa

18 de março de 2024
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Energia, Minerais e Combustíveis
Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Instalações Nucleares e Radiativas


Avaliações: 60% (5)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Energia, Minerais e Combustíveis Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Instalações Nucleares e RadiativasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Submeter requerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Como parte do processo de licenciamento de instalações radiativas é necessário que, para algumas instalações, seja requerido o Ato Administrativo de Autorização para Comissionamento. Este Ato deve ser requerido pelo titular (diretor) da instalação radiativa, através de submissão de requerimento eletrônico próprio, no sítio da CNEN.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas responsáveis por instalações radiativas.

Etapas para a realização deste serviço

1.Submeter requerimento

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://appasp2019.cnen.gov.br/seguranca/formularios/entrada-identificacao.asp)
DOCUMENTAÇÃO
  • documentos descritos nas normas da CNEN
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    · Urbanidade;

    · Respeito;

    · Acessibilidade;

    · Cortesia;

    · Presunção da boa-fé do usuário;

    · Igualdade;

    · Eficiência;

    · Segurança; e

    · Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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