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Materiais e Equipamentos

Obter anuência para importação de matérias primas e minerais contendo elementos nucleares ou de interesse para a energia nuclear

18 de março de 2024
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Energia, Minerais e Combustíveis
Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Materiais e Equipamentos


Avaliações: 42% (12)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Energia, Minerais e Combustíveis Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Materiais e EquipamentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitação no portal gov.brCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.ResultadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar anuência da CNEN para operações de importação de minerais, minérios, concentrados e produtos contendo elementos nucleares (urânio e/ou tório) e/ou de interesse para a energia nuclear (berílio, nióbio e zircônio – o controle sobre o lítio foi revogado com o Decreto nº 11.120/2022) controlados pela Comissão (lista dos produtos de importação controlada pela CNEN [AQUI](https://www.gov.br/cnen/pt-br/assunto/radioprotecao-e-seguranca-nuclear/importacao-materias-primas-e-minerais-docs-e-link/controle-de-importacao-de-materias-primas-e-minerais)).

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas (empresas; órgãos públicos; entidades públicas ou privadas).

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação no portal gov.br

Preenchimento do formulário de solicitação e envio de documentação necessária.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3283)
DOCUMENTAÇÃO
  • Extrato da Licença de Importação (obtido no Portal Siscomex)
  • Cópia da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando aplicável
  • Comprovante de pagamento junto ao Banco do Brasil, quando aplicável
  • Comprovantes de isenção da TLC, quando aplicável

    OBS: 1. A informação prévia das NCM isentas ou não de pagamento e orientações de cálculo do valor da TLC recolhida, podem ser consultadas [AQUI](http://antigo.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/oritentacoes-importacao-de-materias-primas-e-minerais.pdf); 2. As orientações sobre isenção e pagamento podem ser consultadas [AQUI](http://antigo.cnen.gov.br/index.php/requerimentos-referentes-a-licenciamentos).

CUSTOS
  • 0,5 % do valor da fatura do câmbio do dia do pagamento – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Análise da solicitação

Análise, pela CNEN, dos dados e documentação enviados.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3283)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentos ou informações complementares podem ser solicitados nesta etapa.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    3.Resultado

    Anuência da solicitação no Portal Siscomex e conclusão da solicitação no Portal Gov.br

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=3283)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
        · Urbanidade;
        · Respeito;
        · Acessibilidade;
        · Cortesia;
        · Presunção da boa-fé do usuário;
        · Igualdade;
        · Eficiência;
        · Segurança; e
        · Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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