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Quadro Técnico

Obter Registro para Operador de Radiografia Industrial

18 de março de 2024
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Energia, Minerais e Combustíveis
Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Quadro Técnico


Avaliações: 100% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Energia, Minerais e Combustíveis Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Quadro TécnicoO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Pagar a Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) referente à solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Requerer o Registro de Operador de Radiografia Industrial através do Portal GOV.BRCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Aguardar Análise do RequerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Realizar ajustes, quando necessárioCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA5.Receber Resultado da Análise da SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Por meio deste serviço, o cidadão poderá obter o registro na Comissão Nacional de Energia Nuclear para atuar como Operador de Radiografia Industrial I e II. A validade do registro é de 3 anos. Após o término da validade do registro, o Operador de Radiografia Industrial deve solicitar a renovação por meio deste sítio web.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadão interessado em obter ou renovar o Registro para Operador de Radiografia Industrial I e o Registro para Operador de Radiografia Industrial II, que preencha os requisitos descritos nos artigos 2º, 3º, 4º e 7º da [Norma CNEN ](https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-7/grupo-7-certificacao-e-registro-de-pessoas#5)[NN 7.02 Reg. de Op. de Rad. Ind. (Resolução CNEN 144/13)](https://www.gov.br/cnen/pt-br/acesso-rapido/normas/grupo-7/grupo-7-certificacao-e-registro-de-pessoas#5).

Etapas para a realização deste serviço

1.Pagar a Taxa de Licenciamento e Controle (TLC) referente à solicitação

Acesse o [link ](https://appasp2019.cnen.gov.br/seguranca/lfc/listas/gru.asp?op=cnen )e siga as instruções para gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=13118)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Requerer o Registro de Operador de Radiografia Industrial através do Portal GOV.BR

      Para isso, acesse o endereço indicado em CANAIS DE PRESTAÇÃO. Logo após entrar, insira os dados pessoais solicitados. Escolha o tipo de registro que deseja (Operador de Radiografia Industrial I ou II) e indique se é o primeiro registro ou a renovação. Envie o requerimento para análise, anexando os documentos necessários.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Comprovante de pagamento;
      • Diploma de conclusão do segundo grau;
      • Atestado Médico comprobatório de aptidão física;
      • Comprovante de Treinamento (80h): lista de presença ou certificado;
      • RG;
      • CPF;
      • Relatório de Doses (5 meses);
      • Declaração de experiência profissional (50 operações).

        OBS: os documentos relatório de doses, lista de presença, certificado de treinamento e declaração de experiência profissional devem ser assinados por supervisor de proteção radiológica com no mínimo 5 anos de experiência.

      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Aguardar Análise do Requerimento

        A CNEN irá analisar o requerimento. A solicitação poderá ser reencaminhada ao requerente para o cumprimento de pendências.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            4.Realizar ajustes, quando necessário

            Cumprir pendências.

            CANAIS DE PRESTAÇÃO
            • Tipo: web
            • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
            DOCUMENTAÇÃO
              CUSTOS
                TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                5.Receber Resultado da Análise da Solicitação

                O resultado da análise estará disponível no portal GOV.BR. Em caso de indeferimento, a justificativa também estará disponível no portal.

                CANAIS DE PRESTAÇÃO
                • Tipo: web
                • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
                DOCUMENTAÇÃO
                  CUSTOS
                    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

                    Outras Informações

                    Quanto tempo leva?

                    Informações adicionais ao tempo estimado

                    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

                    Este serviço é gratuito para o cidadão.

                    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

                    Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

                    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

                    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

                    Urbanidade;
                    Respeito;
                    Acessibilidade;
                    Cortesia;
                    Presunção da boa-fé do usuário;
                    Igualdade;
                    Eficiência;
                    Segurança; e
                    Ética

                    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

                    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

                    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

                    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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