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Materiais e Equipamentos

Obter Isenção de Requisitos de Proteção Radiológica de equipamentos geradores de radiação ionizante ou fontes radioativas

18 de março de 2024
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Energia, Minerais e Combustíveis
Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Materiais e Equipamentos

IRPR
Avaliações: 32% (44)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Energia, Minerais e Combustíveis Energia Nuclear e Materiais Radiativos > Materiais e EquipamentosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar declaração de isenção no Portal GOV.BRCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Aguardar Análise da SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber Resultado da Análise da SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Emissão de ofícios de isenção de requisitos de proteção radiológica para fontes radioativas ou equipamentos. Este Ato deve ser requerido pelo responsável pela fonte ou equipamento.

Quem pode utilizar este serviço?

Os responsáveis de empresas que desejem utilizar equipamentos geradores de radiação ionizante ou fontes radioativas que estejam isentas dos requisitos de proteção radiológica de acordo com o disposto no subitem 3.2.5 Posição Regulatória 3.01/001:2011.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar declaração de isenção no Portal GOV.BR

Preencher o formulário de solicitação, anexar a documentação (caso seja necessário) e encaminhar o requerimento à CNEN para análise.

Para consultar a base de equipamentos já isentos [Clique Aqui](https://appasp2019.cnen.gov.br/seguranca/formularios/isencao/isencao-lista-equipamento.asp).

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2325)
DOCUMENTAÇÃO
  • Carta assinada pelo responsável pela empresa, discriminando os equipamentos e fontes para os quais deseja a declaração de isenção. Documento opcional.
  • Manual do equipamento emissor de radiação. Caso o Manual seja em língua estrangeira, deve ser fornecido também uma versão em português. Documento é solicitado apenas para os equipamentos que não constam na lista de isentos.
  • Laudo técnico comprovando que em condições normais o equipamento não causa taxa equivalente de dose ambiente < 1 µSv/h, à distância de 0,1 m das superfícies externas. O laudo deve ser elaborado por instituição reconhecida e independente ou por Supervisor de Proteção Radiológica, que não faça parte da instituição, com a Certificação válida emitida pela CNEN. Laudos emitidos pelo fabricante não serão aceitos. Documento solicitado apenas para os equip. que não constam na lista de isentos.
  • Certificado de Fonte Radioativa – Documento opcional.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    30 dias-corridos

    2.Aguardar Análise da Solicitação

    A CNEN irá analisar o requerimento. A solicitação pode retornar ao requerente para o cumprimento de exigências.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber Resultado da Análise da Solicitação

        Ao final da análise, a(s) declaração(ões) estará(ão) disponível(is) para download no portal GOV.BR. Nos casos de indeferimento, a justificativa também constará no portal.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/223

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança;
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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