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Valores Mobiliários

Registrar Fundo 555 – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 50% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar registroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Complementar o RegistroCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Receber RespostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Registro de forma automatizada e on-line para fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555/14.

Quem pode utilizar este serviço?

Administradores de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555.
Este serviço não exige assinatura digital do documento.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar registro

Lançamento das informações cadastrais e características do fundo a ser registrado.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Solicitar](https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=scw)

    Plataforma web acessada mediante login e senha, concedidos após o credenciamento do participante na CVM como administrador de carteiras.

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Complementar o Registro

      Lançamento dos documentos do fundo a ser registrado.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Complementar ](https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=scw)

        Plataforma web acessada mediante login e senha, concedidos após o credenciamento do participante na CVM como administrador de carteiras.

      DOCUMENTAÇÃO
      • Regulamento e lâmina do fundo.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Receber Resposta

        Se o solicitante cumprir o passo a passo do sistema, o registro sempre é concedido.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: [Resposta](https://cvmweb.cvm.gov.br/swb/default.asp?sg_sistema=scw)

          Se o solicitante cumprir o passo a passo do sistema, o registro sempre é concedido.

        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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