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Valores Mobiliários

Registrar representante de Investidor Não Residente – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários

INR
Avaliações: 33% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.SolicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.RespostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Analisar pedido de registro das instituições que desejam atuar como representante de investidores não residentes nos termos da Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM nº 560

Quem pode utilizar este serviço?

Instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
A documentação deverá ter assinatura simples, conforme disposto no Art. 4º, I, a, do Decreto Nº 10.543/20.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação

Enviar requerimento solicitando o registro, contendo a indicação da pessoa física que será responsável na instituição pela representação de investidores não residentes perante a CVM. No pedido deverá constar nome completo, CPF, endereço, telefone comercial, endereço de e-mail e cópia da carteira de identidade da pessoa indicada

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Solicitar](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4333)
DOCUMENTAÇÃO
  • Cópia da carteira de identidade da pessoa física indicada como responsável na instituição pela representação de investidores não residentes perante a CVM.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Resposta

    Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Será liberado o acompanhamento online do processo de registro.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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