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Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários
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INR
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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A Resolução CMN nº 4.373/14 disciplina sobre as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Ainda, de acordo com o art. 4º do mesmo normativo, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM.
Nesse sentido, a Instrução CVM 560 é a norma que atualmente trata sobre o registro destes investidores na Autarquia. Recomenda-se que os representantes dos INRs tenham pleno conhecimento dessas duas normas.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Solicitar o Registro
Enviar a documentação para análise da CVM
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm)
DOCUMENTAÇÃO
- Conforme Instrução CVM 560 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst560.html)
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.