Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Valores Mobiliários

Solicitar cancelamento de registro de Companhia Aberta categoria B – CVM

18 de março de 2024
Compartilhar

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários


Avaliações: 83% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Trata-se de solicitação de cancelamento voluntário de registro de Companhia aberta (Categoria B) junto a CVM e, após análise do cumprimento ou não das condições necessárias listadas na legislação para obtenção do cancelamento, a solicitação será deferida ou indeferida

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas, emissoras de valores mobiliários da categoria B registradas na CVM.

A solicitação deve ser apresentada por meio de “Requerimento” – Tipo de Assinatura Exigido: Simples, com fundamento no Art. 4º, I, a do Decreto Noº 10.543/20.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar solicitação

A companhia emissora pode solicitar o cancelamento de seu registro na categoria B, a qualquer momento, por meio de pedido encaminhado à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM através do protocolo digital da CVM e com o pedido devem ser enviados os documentos que comprovem o atendimento ao art. 51. da Resolução CVM 80/22 ([http://www.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol080.html](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol080.html))

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Solicitar](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4333)
DOCUMENTAÇÃO
  • Arts. 51 e 54 da Resolução CVM 80/22 ([http://www.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol080.html](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol080.html))
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    Análise do pedido e documentação enviados e manifestação (deferimento ou indeferimento) da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM. Em caso de exigências adicionais ou correções, o interessado será contatado.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: A resposta será enviada ao e-mail do requerente.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

        Compartilhar este artigo
        Facebook Twitter Email Copy Link Print
        Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
        Love0
        Angry0
        Wink0
        Happy0
        Dead0

        Você pode gostar também

        Registrar Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo – CVM

        18 de março de 2024

        Registrar Fundo 555 – CVM

        18 de março de 2024

        Consultar saldo de Fundo 157 – CVM

        18 de março de 2024

        Solicitar conversão de categoria de registro de emissor – CVM

        18 de março de 2024

        Registrar Fundo de Participações – CVM

        18 de março de 2024

        Registrar representante de Investidor Não Residente – CVM

        18 de março de 2024
        Portal Gov BrPortal Gov Br