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Valores Mobiliários

Cancelar registro sem Oferta Pública de Aquisição – CVM

18 de março de 2024
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Finanças, Impostos e Gestão Pública
Sistema Financeiro e Mercado > Valores Mobiliários

OPA
Avaliações: 83% (6)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Finanças, Impostos e Gestão Pública Sistema Financeiro e Mercado > Valores MobiliáriosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitação de cancelamento de registro de companhia aberta na categoria A junto à CVM sem a realização da oferta pública de aquisição de ações prevista pelo § 4º do art. 4º da Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações (OPA para cancelamento de registro).

Quem pode utilizar este serviço?

Companhias abertas registradas na categoria A junto à CVM

Para este serviço o nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica dos documentos instruídos no âmbito do processo e passíveis de assinatura é a assinatura avançada, nos termos do art. 4º, inciso II, alínea ‘g’ do Decreto nº 10.543/20, exceto em relação às petições – inicial e subsequentes – para as quais admite-se o uso de assinatura simples, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea ‘a’ do mesmo Decreto.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar solicitação

A solicitação deverá ser enviada pelo protocolado na CVM direcionada à GER-1/SRE, acompanhada de toda a documentação que o suporte, observado o disposto no art. 54 da Resolução CVM nº 80/22.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Solicitar](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=4333)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação que comprove o pleno atendimento aos arts. 52 e 53 da Resolução CVM 80.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber resposta

    A SRE terá até 15 dias úteis para a análise do pedido e documentação e poderá, após este prazo, encaminhar o pleito à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, manifestando-se sobre o atendimento dos requisitos previstos pelos arts. 52 e 53 da referida Resolução, ou encaminhar Ofício ao requerente solicitando informações ou documentos adicionais, passando a fluir novo prazo a partir do cumprimento das exigências, nos termos do § 3º do art. 54 da citada Resolução.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: A resposta (deferimento ou indeferimento) será enviada ao e-mail do requerente.
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        30 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/478

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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