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Obter novo valor de pagamento para CONDECINE em atraso – cobrança espontânea (antes da emissão de NFL)

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Consultas e comunicações > Audiovisual


Avaliações: 43% (7)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Consultas e comunicações > AudiovisualO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Obter valor recalculadoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A CONDECINE é a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e foi instituída pela Medida Provisória 2.228-1/2001 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2228-1.htm).

Recebimento de pedidos de recálculo de crédito tributário antes da emissão da Notificação Fiscal de Lançamento – NFL do crédito pela Superintendência de Fiscalização, quando o pagamento não foi realizado até a data de vencimento.

Quem pode utilizar este serviço?

Contribuintes da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica – CONDECINE.

Etapas para a realização deste serviço

1.Obter valor recalculado

A atualização do valor da CONDECINE devida é obtida por meio do  Sistema Ancine Digital / Sistema de Fiscalização Tributária pelo próprio contribuinte.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Através do Sistema ANCINE Digital – SAD [Acesse o site](http://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam))
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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