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Artes

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18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Artes


Avaliações: 54% (39)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > ArtesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer registro pelo portal da ANCINECANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Enviar documentaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O requerimento de registro de agentes econômicos deve ser realizado em DUAS ETAPAS .

A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital ([ http://sad.ancine.gov.br/](http://sad.ancine.gov.br/)[ ](http://sad.ancine.gov.br/)).

A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente no prazo máximo de 30 dias,  por correspondência eletrônica para registro.documentos@ancine.gov.br.

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida.

Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser:

(a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento de todas as obrigações normativas; ou

(b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou informações; ou

(c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos normativos.

O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento de seu requerimento de registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.

Quem pode utilizar este serviço?

– Pessoas físicas detentoras de direitos patrimoniais dirigentes sobre obra audiovisual não publicitária;

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer registro pelo portal da ANCINE

Requerimento eletrônico  pelo[ Sistema Ancine Digital – SAD](https://sad.ancine.gov.br/)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Acesse o [Sistema Ancine Digital](http://sad.ancine.gov.br/ “Sistema Ancine Digital”)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Enviar documentação

      Envio da documentação exigida por correspondência eletrônica para registro.documentos@ancine.gov.br.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: e-mail
      • Descrição: Correio eletrônico: registro.documentos@ancine.gov.br
      DOCUMENTAÇÃO
      • Para acessar a lista completa de documentos conforme o tipo de agente econômico e a atividade econômica realizada, [acesse aqui](https://www.gov.br/../../ancine/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/registro-de-agente-economico “acesse aqui”).
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        30 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        Conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, o usuário deverá receber atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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