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Audiovisual

Solicitar dispensa temporária de uso do Sistema de Controle de Bilheteria (SCB)

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Consultas e comunicações > Audiovisual


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Consultas e comunicações > AudiovisualO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber ofício com resultado da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O agente econômico exibidor de obra audiovisual (operador de salas de cinema) pode solicitar dispensa temporária da obrigação de envio diário de relatórios no Sistema de Controle de Bilheteria – SCB.

Por meio do Sistema, as empresas deverão enviar à Agência Nacional do Cinema – ANCINE os dados de exibição das salas de cinema, enumerando as obras cinematográficas brasileiras e estrangeiras exibidas, bem como o número de espectadores e a renda de bilheteria, entre outras informações, que serão utilizadas pela Agência como instrumentos para atender a alguns dos princípios básicos da regulação da atividade de audiovisual.

O Sistema de Controle de Bilheteria foi elaborado para que, de maneira simples e rápida, as empresas realizem todas as ações necessárias para o processo de envio de informações pela internet. Além da análise das sugestões da consulta pública realizada por meio do portal ANCINE, a equipe de desenvolvimento de sistemas da Agência procurou ouvir empresas e entidades do segmento de exibição, a fim de conhecer as variáveis envolvidas no processo de controle de bilheteria das salas de exibição.

É importante ressaltar que as informações extraídas do sistema possibilitarão uma melhor avaliação e definição de políticas regulatórias e de instrumentos de promoção da atividade de cinematográfica brasileira, como a Cota de Tela e o Prêmio Adicional de Renda.

Quem pode utilizar este serviço?

Agentes econômicos exibidores com complexos de exibição pública comercial registrados na ANCINE.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar solicitação

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: cor@ancine.gov.br
DOCUMENTAÇÃO
  • - Requerimento simples

    - Descrição das ações planejadas para a regularização do procedimento

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Receber ofício com resultado da solicitação

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: e-mail
    • Descrição: cor@ancine.gov.br
    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        10 dias-corridos

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        Ao usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela [Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000](https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwiX4O3H5ePuAhVkILkGHe1nCFoQFjAAegQIAhAC&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fleis%2Fl10048.htm&usg=AOvVaw0433jE4PcPAqBWbc3RIAzA).

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