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Cultura e artes

Solicitar a Aprovação para Execução e 1ª Liberação de Recursos – Projeto de Produção

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Financiamentos e prêmios > Cultura e artes


Avaliações: 40% (5)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Financiamentos e prêmios > Cultura e artesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Enviar solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Procedimento por meio do qual o proponente solicita a aprovação de orçamento e a 1ª liberação de recursos para iniciar a execução do projeto de produção audiovisual.

Destaque-se que o orçamento apenas será analisado pela Ancine quando o projeto comprovar captação dos recursos de pelo menos 80% do valor total do projeto, que poderá ser diferente do valor encaminhado na fase de Aprovação para Captação sem ser considerado um redimensionamento. 

Concomitantemente à Aprovação para Execução, a 1ª liberação de recursos incentivados será autorizada e haverá a efetiva transferência para a conta corrente de movimentação do projeto.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (Ancine) que possua Aprovação para Captação de recursos incentivados federais aprovada.

Etapas para a realização deste serviço

1.Enviar solicitação

Solicitação de Aprovação para Exxecução e a 1ª liberação de recursos para iniciar a execução do projeto de produção audiovisual.

Após a solicitação, ocorre triagem documental, análise de comprovação da captação, análise orçamentária, análise de direitos referente aos contratos e deliberação da Diretoria Colegiada e liberação dos recursos, caso aprovada.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Sistema Ancine Digital – SAD/SANFOM – [Acesse o site](https://sad.ancine.gov.br/controleacesso/menuSistema/menuSistema.seam).

    Â

DOCUMENTAÇÃO
  • A relação de documentos consta no artigo 28 da Instrução Normativa n° 158 /2021 : .
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência, Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

     

    A prestação deste serviço se dá preferencialmente de forma digital, mas, em casos excepcionais, poderá ser agendado atendimento presencial, por meio do e-mail: [](mailto:sfo@ancine.gov.br)[analise.tecnica.sfo@ancine.gov.br](mailto:analise.tecnica.sfo@ancine.gov.br)[](mailto:sfo@ancine.gov.br), no endereço: Avenida Graça Aranha, 35 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20030-002.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Em casos excepcionais em que se faça necessário o atendimento presencial, realizado mediante prévio agendamento, terão prioridade as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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