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Cultura e artes

Solicitar redimensionamento (aumento ou redução) do valor total do projeto

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artes


Avaliações: 100% (1)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Apoio e Assistência Técnica > Cultura e artesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Envio da solicitaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Procedimento por meio do qual solicita-se a alteração do valor total do projeto audiovisual, para maior ou para menor, após a etapa de Aprovação para Execução.

Ressalta-se que só é permitido redimensionar o valor total do projeto uma única vez e que a alteração do valor total do projeto entre as etapas de Aprovação para Captação, na qual se envia apenas uma estimativa de custos, e Aprovação para Execução, não é considerada um redimensionamento.

Para que a análise de Redimensionamento possa prosseguir o projeto deverá apresentar comprovação de captação de 80% do valor total do orçamento, conforme artigo 32 da Instrução Normativa nº 158/2021.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa física ou jurídica titular do projeto audiovisual de competência da Agência Nacional do Cinema (ANCINE) para captação de recursos incentivados federais.

Etapas para a realização deste serviço

1.Envio da solicitação

Solicitação de redimensionamento (aumento ou redução) do valor total do projeto.

Feita a solicitação, ocorre triagem documental, análise de comprovação da captação, análise orçamentária, análise de direitos referente aos contratos – quando couber, deliberação da Diretoria Colegiada e publicação dos novos valores no Diário Oficial da União, caso aprovado o redimensionamento.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Protocolo Digital da Ancine: [Acesse o site](https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-ancine).
DOCUMENTAÇÃO
  • A relação de documentos está relacionada no artigo 51 da Instrução Normativa n° 158 /2021: https://www.gov.br/ancine/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-no-158.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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