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Artes

Solicitar dispensa de cota de programação

18 de março de 2024
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Cultura, Artes, História e Esportes
Autorizações e Cadastros > Artes


Avaliações: 100% (3)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Cultura, Artes, História e Esportes Autorizações e Cadastros > ArtesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerer dispensaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Agentes econômicos programadores de canais para exibição no âmbito do Serviço de Acesso Condicionado – SeAC (TV Paga) podem solicitar dispensa da obrigação estabelecida pelo art. 16 da Lei 12.485, de 6 de setembro de 2011, em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento integral da cota de programação.

A obrigação prevista na citada Lei foi prorrogada até 31 de dezembro de 2038, por meio da [Lei nº 14.815, de 15 de janeiro de 2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14815.htm#art2).

Quem pode utilizar este serviço?

Agente econômico programador de canais de exibição no Serviço de Acesso Condicionado – SeAC (TV Paga)

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerer dispensa

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: e-mail
  • Descrição: [cor@ancine.gov.br](mailto:fiscalizacao.tvpaga@ancine.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
  • Documentação em comum para todos os casos (documentos que atestem a procedência da solicitação de dispensa).

    Na análise do pedido serão considerados os seguintes fatores:

    I – porte econômico da programadora, consideradas suas relações de vínculo, associação, coligação ou controle;

    II – tempo de atuação no mercado audiovisual brasileiro;

    III – número de assinantes do(s) canal(is) de programação; e

    IV – perfil de programação do(s) canal(is) de programação.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema (ANCINE). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/57682

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    Ao usuário de serviços públicos é garantido um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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