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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A obrigação prevista na citada Lei foi prorrogada até 31 de dezembro de 2038, por meio da [Lei nº 14.815, de 15 de janeiro de 2024](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14815.htm#art2).
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Requerer dispensa
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: [cor@ancine.gov.br](mailto:fiscalizacao.tvpaga@ancine.gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
- Documentação em comum para todos os casos (documentos que atestem a procedência da solicitação de dispensa).
Na análise do pedido serão considerados os seguintes fatores:
I – porte econômico da programadora, consideradas suas relações de vínculo, associação, coligação ou controle;
II – tempo de atuação no mercado audiovisual brasileiro;
III – número de assinantes do(s) canal(is) de programação; e
IV – perfil de programação do(s) canal(is) de programação.
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança e Ética.