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Última Modificação: 18/03/2024
O que é
A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital ([ http://sad.ancine.gov.br/](http://sad.ancine.gov.br/)[ ](http://sad.ancine.gov.br/)).
A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo máximo de 30 dias, por correspondência eletrônica para [registro.documentos@ancine.gov.br](mailto:registro.documentos@ancine.gov.br).
A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação exigida.
Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser: (a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento de todas as obrigações normativas; ou (b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou informações; ou (c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos normativos.
O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento de seu requerimento de registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.
Atualização do registro: sempre que ocorrer qualquer alteração nos seus dados cadastrais
Todo agente econômico registrado na Agência Nacional do Cinema – ANCINE, seja pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de manter seus dados de registro atualizados junto à Agência. Assim, qualquer alteração cadastral deve ser informada para atualização dos seus dados de registro.
Revalidação do registro: obrigatória a cada 5 (cinco) anos
Ainda que não tenha ocorrido qualquer alteração dos dados cadastrais, todo agente econômico registrado como pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, deve realizar a revalidação do seu registro a cada 5 (cinco) anos. A não revalidação por parte do agente econômico tornará o seu registro irregular até que a situação seja sanada, à exceção daqueles obrigados ao credenciamento previsto no art. 12 da Lei nº 12.485/2011.
Quem pode utilizar este serviço?
Etapas para a realização deste serviço
1.Requerer atualização / revalidação do registro pelo portal próprio da ANCINE
[Requerimento eletrônico pelo](http://sad.ancine.gov.br/ “Sistema Ancine Digital”)[ Sistema Ancine Digital – SA](http://sad.ancine.gov.br/)D
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: web
- Descrição: Acesse o [Sistema Ancine Digital](http://sad.ancine.gov.br/ “Sistema Ancine Digital”)
DOCUMENTAÇÃO
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
2.Enviar documentação
Envio da documentação exigida por correspondência eletrônica para [registro.documentos@ancine.gov.br](mailto:registro.documentos@ancine.gov.br).
CANAIS DE PRESTAÇÃO
- Tipo: e-mail
- Descrição: Correio eletrônico: registro.documentos@ancine.gov.br[
](https://www.gov.br/gov.br)
DOCUMENTAÇÃO
- Para acessar a lista completa de documentos conforme o tipo de agente econômico e a atividade econômica realizada, [acesse aqui](https://www.gov.br/../../ancine/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/registro-de-agente-economico “acesse aqui”).
CUSTOS
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação
Este serviço é gratuito para o cidadão.