Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Portal Gov Br
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Portal Gov BrPortal Gov Br
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Transporte de Passageiros

Solicitar modificação operacional de serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros

18 de março de 2024
Compartilhar

Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Terrestre > Transporte de Passageiros


Avaliações: 25% (4)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Terrestre > Transporte de PassageirosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar modificação OperacionalCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar modificações operacionais (implantação e supressão de serviço diferenciado; implantação de linha; supressão de linha; alteração de itinerário; alteração de quadro de horários; e redução da frequência mínima), relativas aos serviços interestaduais semiurbanos de passageiros.

1-    Da Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado de TRISUP:

Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento, acompanhado dos seguintes dados:

I – identificação da linha vinculada ao serviço diferenciado que se pretende implantar/suprimir, conforme o caso; II – quadro de horários pretendido, no caso de implantação; e III – data prevista para início/paralisação da operação, conforme o caso.

2-    Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP

Conforme disposto na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 as empresas deverão apresentar requerimento, acompanhado dos seguintes dados e informações:

I – identificação da ligação em que se pretende implantar o itinerário; II – itinerário descritivo pretendido; III – itinerário gráfico (mapa); IV – quadro de horários pretendido; e V – data prevista para início da operação.

3-    Alteração de Itinerário:

Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 , para solicitação de alteração de itinerário, deverão ser apresentados os seguintes dados e informações:

I – identificação do itinerário que se pretende alterar; II – motivação para a alteração pretendida; III – itinerário descritivo pretendido; IV – itinerário gráfico (mapa) pretendido, com identificação da alteração solicitada; e V – data prevista para entrada em vigor da alteração.

4-    Supressão de itinerário:

Para supressão, do itinerário será avaliado a manutenção da frequência mínima pelos demais itinerários que atendem a ligação. Conforme regras estabelecidas na Resolução 5.861 de 11 de dezembro de 2019 deverão ser apresentados os seguintes dados e informações:

I – identificação do itinerário a ser suprimido; II – motivação para a supressão pretendida; III – apresentação das condições de atendimento aos usuários, informando como a demanda do itinerário suprimido será atendido, bem como possíveis ajustes em outros itinerários, se for o caso; e IV – data prevista para paralisação do itinerário.

5-    Redução de frequência mínima de TRISUP

A transportadora poderá solicitar à Supas a redução de frequência mínima, quando a frequência mínima vigente for superior à frequência mínima calculada, conforme disposto no Anexo II da Resolução ANTT nº 5861 de dezembro de 2019.

I – identificação da ligação referente à redução solicitada; II – indicação da frequência mínima pretendida para a ligação, por sentido e dia da semana; III – quadro de horários pretendido para o(s) itinerários(s) vinculado(s) a ligação compatíveis com a frequência pretendida; e IV – data prevista para entrada em vigor dos novos quadros de horários.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas que possuem outorga da ANTT para a prestação de serviços de transporte semiurbano interestadual de passageiros (CNAE 4922-1/02 e 4922-1/03)

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar modificação Operacional

A empresa deve protocolar na ANTT requerimento, conforme modelos disponíveis no site da Agência, de acordo com o tipo de modificação operacional pretendida

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-agendar
  • Descrição: [ Agendar](http://www.antt.gov.br/textogeral/Processo_Eletronico_SEI.html)
DOCUMENTAÇÃO
  • Depende do tipo de modificação operacional solicitada. O modelo de requerimento com a relação das exigências necessárias estão disponíveis no site da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Informações Diversas / Modelos de Documentos.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    10 dias-corridos

    2.Receber resposta

    Analisar o pleito, identificando se houve o cumprimento da documentação exigida, de acordo com o tipo de modificação operacional solicitada.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: [ Acompanhar](http://www.antt.gov.br/textogeral/Processo_Eletronico_SEI.html)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Aqueles estabelecidos no site da ANTT, no endereço http://www.antt.gov.br/passageiros/Semiurbano.html / Informações Diversas / Modelos de Documentos.
      A emissão de Nota Técnica ou Despacho elaborado pela ANTT, conforme o caso, com o resultado da análise do pleito, indicando seu deferimento/indeferimento/pendência.
      A emissão de Ofício informando à empresa o resultado da análise.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54793

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

      Compartilhar este artigo
      Facebook Twitter Email Copy Link Print
      Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
      Love0
      Angry0
      Wink0
      Happy0
      Dead0

      Você pode gostar também

      Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretame

      18 de março de 2024

      Modificar operação (Licença Operacional) de transporte rodoviário interestadual de passageiros

      18 de março de 2024

      Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros

      18 de março de 2024

      Obter Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, regime de autorização

      18 de março de 2024

      Solicitar Licença Operacional para operar serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros

      18 de março de 2024

      Obter licença originária para transporte internacional de passageiros

      18 de março de 2024
      Portal Gov BrPortal Gov Br