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Outros Produtos

Obter serviços sobre Controle de Levantamentos Hidrográficos

18 de março de 2024
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Forças Armadas e Defesa Civil
Produtos e Atividades Controladas > Outros Produtos


Avaliações: % (0)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Forças Armadas e Defesa Civil Produtos e Atividades Controladas > Outros ProdutosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Realizar Cadastro de Entidades Executantes de LHCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitar Autorizações para realização de Levantamentos HidrográficosCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Cabe à Marinha do Brasil (MB) autorizar e controlar os Levantamentos Hidrográficos (LH) executados em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB) por órgãos ou entidades não pertencentes à MB. Esse controle é efetuado por meio da inscrição de órgãos e entidades, públicos ou privados, no Cadastro de Entidades Executantes de LH (CEELH) e da emissão de autorizações para realização de LH.

A Norma da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos da Diretoria de Hidrografia e Navegação (NORMAM-25/DHN) dispõe sobre as normas e procedimentos desses serviços.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer órgão e entidade, público (salvo exceções apresentadas no item 0201 da Seção I, Capítulo 2 da NORMAM-25) ou privado, pode solicitar os serviços descritos.

Etapas para a realização deste serviço

1.Realizar Cadastro de Entidades Executantes de LH

Os órgãos e entidades, públicos ou privados, exceto aqueles enquadrados no item 0201 da Seção I, Capítulo 2 da NORMAM-25, devem inscrever-se no CEELH do Centro de Hidrografia da Marinha (CHM), de acordo com o procedimento previsto no item 0202 da Seção I, Capítulo 2 da NORMAM-25.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web-consultar
  • Descrição: NORMAM-25:

    Perguntas frequentes: ; e

    Relação de Empresas Cadastradas no Centro de Hidrografia da Marinha (CHM):

DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      60 dias-corridos

      2.Solicitar Autorizações para realização de Levantamentos Hidrográficos

      As Entidades Executantes (EE) inscritas no CEELH mantido pelo CHM que desejarem executar um LH deverão encaminhar um pedido de Autorização para execução de LH, conforme item 0203 da Seção II, Capítulo 2 da NORMAM-25. Aguardar retorno do setor responsável.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-consultar
      • Descrição: NORMAM-25:

        Perguntas frequentes: ; e

        Relação de Empresas Cadastradas no Centro de Hidrografia da Marinha (CHM):

      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          180 dias-corridos

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Comando da Marinha (CMAR). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/185

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na [lei nº 13.460/17](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

          Urbanidade;
          Respeito;
          Acessibilidade;
          Cortesia;
          Presunção da boa-fé do usuário;
          Igualdade;
          Eficiência;
          Segurança; e
          Ética

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela [lei nº13.460/17](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm), tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela [lei 10.048, de 8 de novembro de 2000](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10048.htm).

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