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Instalações Portuárias

Registrar na Antaq instalação de apoio ao transporte aquaviário não passível de autorização

18 de março de 2024
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes
Transporte Aquaviário > Instalações Portuárias


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Infraestrutura, Trânsito e Transportes Transporte Aquaviário > Instalações PortuáriasO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Requerimento da solicitação de registro de instalação portuáriaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Análise TécnicaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Publicação do RequerimentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA4.Deliberação da Diretoria da AntaqCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O registro de instalações de apoio ao transporte aquaviário consiste no cadastramento, de caráter discricionário, perante a ANTAQ, das instalações não passíveis de outorga de autorização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, com vistas à regulação da prestação de serviço adequado, quando aplicável.

O serviço permite que pessoas jurídicas possam explorar instalações portuárias de mínima expressão econômica ou que se destinam apenas ao apoio das empresas de navegação de interior nos locais desassistidos de terminal portuário regularizado.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoa jurídica legalmente instituída que deseja explorar instalações portuárias não passíveis de outorga de autorização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Etapas para a realização deste serviço

1.Requerimento da solicitação de registro de instalação portuária

Abertura do processo de solicitação de registro de instalação.

O requerente deverá preencher a Ficha de Registro de Instalação de Apoio e apresentar os documentos para obtenção do registro conforme o tipo de instalação nos termos da Resolução Normativa Antaq nº 13/2016.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [](https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

    Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

    [Acesse o site](https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

DOCUMENTAÇÃO
  • Abertura do processo so SEI-Antaq;

    O requerente deverá realizar o preenchimento da Ficha de Registro de Instalação de Apoio e anexar os demais documentos elencados na Resolução Normativa nº 13-Antaq.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Análise Técnica

    Avaliação da documentação.

    Se insuficiente, a Antaq encaminhará ofício à requerente solicitando documentação complementar. 

    Essa etapa se repete até que sejam apresentados todos os documentos elencados na Resolução Normativa Antaq nº 13/2016 tornando a empresa habilitada para a etapa seguinte.

    Dessa maneira, o tempo de duração dessa etapa dependerá da apresentação da documentação adequada.

    Caso não seja apresentada a documentação completa em tempo hábil, os processo será arquivado

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web-acompanhar
    • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

      [Acesse o site](https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

    DOCUMENTAÇÃO
    • I – duas imagens de satélite;

      II – título de propriedade do terreno;

      III – certidão de disponibilidade do espaço físico em águas públicas, para instalações localizadas em domínio federal;

      IV – documentação de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal da sua sede e, quando situada em município diverso, também da localização da instalação;

      V – documentação de que não possui processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Publicação do Requerimento

      Ao ser habilitada por meio da apresentação completa dos documentos, a Antaq promoverá a publicação do requerimento da requerente para dar publicidade ao pleito e possibilitar a eventual apresentação de pedidos de impugnação, no prazo máximo de 10 dias, por aqueles que sejam titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

      O eventual pedido de impugnação será julgado pela Diretoria Colegiada da ANTAQ.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web-acompanhar
      • Descrição: O requerente poderá acompanhar a [publicação no portal da Antaq](https://lookerstudio.google.com/reporting/3d862c96-0cf1-4248-a789-fb47a4ec7c6a/page/NNdEC).
      DOCUMENTAÇÃO
      • Não há necessidade de apresentação de nenhuma documentação nessa etapa.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        10 dias-corridos

        4.Deliberação da Diretoria da Antaq

        Deliberação acerca do requerimento de registro de instalação portuária por meio de acórdão ou deliberação ad referendum, com publicação no Diário Oficial da União.

        A requerente será oficiada a respeito da deliberação e o processo administrativo correspondente será concluído.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Antaq

          [Acesse o site](https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes)

        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            60 dias-corridos

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/54843

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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