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Planos de Saúde

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18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 20% (55)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Pagamento de Taxa de Registro de Produtos (TRP)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Para que a operadora de planos de saúde possa comercializar um produto, é obrigatório seu registro junto à ANS.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de plano de saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Pagamento de Taxa de Registro de Produtos (TRP)

Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) através do Portal Operadoras no site www.gov.br/ans ans.gov.br e efetuar o pagamento

da TRP – Taxa de Registro de Produtos no valor correspondente ao porte de operadora e efetuar o pagamento na rede bancária.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: peticionamento eletrônico através do portal operadora pelo link [Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.gov.br)](https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1/usuarios-externos-1/protocolo-eletronico)
DOCUMENTAÇÃO
  • Emissão de GRU com pagamento de Taxa de Registro de Produtos correspondente
  • Solicitação de registro através de preenchimento e encaminhamento de arquivo através do sistema RPS, disponível no site da Agência https://www2.ans.gov.br/ans-idp/
  • Encaminhamento de solicitação de registro através da protocolização de correspondência assinada pelo representante legal junto à ANS, através do Peticionamento Eletrônico da Agência constante do link http://www.ans.gov.br/ans-digital/usuario-externo/protocolo-eletronico-usuario-externo
CUSTOS
  • Taxa de Registro de Produtos – R$
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança;  Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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