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Planos de Saúde

Alterar nome de produto (plano de saúde)

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 52% (97)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar alteraçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Receber respostaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A alteração do nome do produto poderá ser requerida pela operadora de acordo com a forma e os procedimentos definidos na Instrução Normativa nº23/2009 da Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (DIPRO/ANS)

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de plano de saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar alteração

A operadora deverá solicitar a alteração de nome comercial do produto através do envio pelo protocolo eletrônico http://www.ans.gov.br/ans-digital/usuario-externo/protocolo-eletronico-usuario-externo

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.gov.br)](https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/ans-digital-1/usuarios-externos-1/protocolo-eletronico)
DOCUMENTAÇÃO
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Alteração de Produtos (TAP)

    Procuração do representante legal

    Solicitação formal, assinada e com identificação do representante da operadora junto à ANS

  • Procuração do representante legal
  • Solicitação formal, assinada e com identificação do representante da operadora junto à ANS
CUSTOS
  • Taxa de Alteração de Produtos (TAP): R$ 924,19 – R$  924,19
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

2.Receber resposta

WEB

http://www.ans.gov.br/ans-digital/usuario-externo/protocolo-eletronico-usuario-externo

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.ans.gov.br/ans-digital/usuario-externo/protocolo-eletronico-usuario-externo)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      7 dias-corridos

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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