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Planos de Saúde

Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora em saúde para o Programa de Certificação em Atenção Primária à Saúde (APS)

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 100% (1)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar requerimento e documentos solicitados pela ANS.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar o reconhecimento da entidade acreditadora e sua renovação, com a respectiva data de validade no portal da ANS.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Solicitar reconhecimento como entidade acreditadora em saúde para o Programa de Certificação em Atenção Primária à Saúde (APS). O Programa  propõe um modelo inovador para a reorganização da porta de entrada na saúde suplementar com base em cuidados primários em saúde. A proposta é estimular a qualificação, o fortalecimento e a reorganização da atenção primária, por onde os pacientes devem ingressar preferencialmente no sistema de saúde. O programa prevê a concessão de um certificado às operadoras de planos de saúde que cumprirem requisitos pré-estabelecidos nessa estratégia.

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades Acreditadoras em Saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar requerimento e documentos solicitados pela ANS.

Os documentos devem ser enviados seguindo as orientações da previstas na [Resolução Normativa nº 506, de 30 de março de 2022.](https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE2Ng== “https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE2Ng==”)

[ ](https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reconhecimento-como-entidade-acreditadora-em-saude-para-o-programa-de-certificacao-em-atencao-primaria-a-saude-aps#)

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Os documentos podem ser encaminhados pelo protocolo eletrônico da ANS (acesse:  [Acesse o site](https://sei.ans.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0))
DOCUMENTAÇÃO
  • Ao requerimento devem ser anexados os seguintes documentos:  Cópia autenticada do certificado emitido por entidade acreditadora reconhecida pela ANS; Cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações registradas no órgão competente; Declaração, firmada pelos seus representantes, de ausência de conflitos de interesses; e Termo de responsabilidade com a ANS.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Consultar o reconhecimento da entidade acreditadora e sua renovação, com a respectiva data de validade no portal da ANS.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Portal da ANS, na página do 

      Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde ([acesse)](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/gestaosaude/programa-de-certificacao-de-boas-praticas-em-atencao-a-saude-1) 

      Conheça as entidades acreditadoras reconhecidas pela ANS [(acesse)](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/gestaosaude/programa-de-certificacao-de-boas-praticas-em-atencao-a-saude-1/certificacao-em-atencao-primaria-a-saude-aps)

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        15 dias-uteis

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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