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Planos de Saúde

Parcelar débito de ressarcimento ao SUS

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 43% (14)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar o parcelamento e gerar documentaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Pagar a primeira parcela e encaminhar a documentaçãoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Emissão e pagamento das demais parcelasCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A operadora de plano de saúde poderá parcelar débitos, ainda não inscritos em dívida ativa, relativos ao ressarcimento ao SUS.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de planos de saúde que possuam débitos de ressarcimento ao SUS, ainda não inscritos em dívida ativa.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar o parcelamento e gerar documentação

Usuário deve acessar o sistema de parcelamento e solicitar o parcelamento, selecionando a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o número de parcelas desejado. Em seguida, deverão ser emitidos os seguintes documentos:

– GRU para pagamento da primeira parcela;

– Requerimento de Parcelamento de Débito (Confissão da Dívida);

– Declaração de inexistência de ação judicial, ou de renúncia a direito em ação judicial e de inexistência de outra ação judicial, conforme o caso.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição:  Gerar o parcelamento: [acesse aqui](http://www.ans.gov.br/externo/site/ressarcimento/pardal/default.asp?f=prd).
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      2.Pagar a primeira parcela e encaminhar a documentação

      O usuário do serviço deverá pagar a primeira parcela e encaminhar o comprovante de pagamento, junto da documentação emitida na etapa anterior, através do protocolo eletrônico.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Protocolo Eletrônico (somente operadoras)](https://www2.ans.gov.br/ans-idp/).
      DOCUMENTAÇÃO
      • Comprovante de pagamento da primeira parcela;
      • Requerimento de Parcelamento de Débito (Confissão da Dívida) assinada digitalmente pelo representante legal ou seu procurador;
      • Declaração de inexistência de ação judicial, ou de renúncia a direito em ação judicial e de inexistência de outra ação judicial, conforme o caso, assinada pelo representante legal ou seu procurador;
      • Procuração, em caso de assinatura por procurador.
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        3.Emissão e pagamento das demais parcelas

        O usuário do serviço deverá realizar a emissão das GRUs a cada mês, através do sistema de parcelamentos, e o pagamento das parcelas, até a quitação.

        CANAIS DE PRESTAÇÃO
        • Tipo: web
        • Descrição: Emissão das parcelas [acessando aqui](http://www.ans.gov.br/externo/site/ressarcimento/pardal/default.asp?f=prdd).
        DOCUMENTAÇÃO
          CUSTOS
            TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

            Outras Informações

            Quanto tempo leva?

            Informações adicionais ao tempo estimado

            Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

            Este serviço é gratuito para o cidadão.

            Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

            Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

            Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

            O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

            Urbanidade;
            Respeito;
            Acessibilidade;
            Cortesia;
            Presunção da boa-fé do usuário;
            Igualdade;
            Eficiência;
            Segurança; e
            Ética

            Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

            O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

            Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

            Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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