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Planos de Saúde

Suspender ou reativar comercialização de registro de plano de saúde

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 38% (16)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitar a reativação e/ou suspensão do produtoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A operadora de planos de saúde pode solicitar a suspensão de produtos que não deseja comercializar por um período e/ou a reativação de produtos que estejam com a comercialização suspensa por sua solicitação.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de plano de saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitar a reativação e/ou suspensão do produto

A operadora deve protocolizar junto à ANS, através do protocolo eletrônico, a suspensão ou reativação de produto, através de correspondência assinada pelo representante legal, com observância ao prazo estabelecido no Art. 20-A da Instrução Normativa IN DIPRO 23.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.ans.gov.br/ans-digital/usuario-externo/protocolo-eletronico-usuario-externo)
DOCUMENTAÇÃO
  • Correspondência assinada pelo representante legal da operadora junto à ANS.
CUSTOS
  • gratuito – R$  0,00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

30 dias-corridos

Outras Informações

Quanto tempo leva?

Informações adicionais ao tempo estimado

Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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