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Planos de Saúde

Solicitar homologação de acreditação de operadoras de planos de saúde

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


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Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Encaminhar a solicitação de homologação e a documentação obrigatória.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Consultar, no portal da ANS, nome da operadora acreditada, nível da acreditação e a respectiva data de início e fim de validade da certidão.CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Permite a validação de certidões de acreditação concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Entidades Acreditadoras de Operadoras de Planos de Saúde e Operadoras de Planos de Saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Encaminhar a solicitação de homologação e a documentação obrigatória.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: Meios formais de protocolo na ANS ([Acesse o site](https://sei.ans.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0))
DOCUMENTAÇÃO
  • A entidade acreditadora deverá encaminhar os seguintes documentos:
    Certidão de acreditação da operadora com o nível e o período de vigência;
    Relatório de avaliação da acreditação da operadora, conforme diretrizes descritas no Anexo IV da [RN 507/22](https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDE5Ng==);
    Cópia dos certificados de graduação e/ou pós-graduação dos auditores que conduziram a acreditação.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Consultar, no portal da ANS, nome da operadora acreditada, nível da acreditação e a respectiva data de início e fim de validade da certidão.

    Além da publicação, no sítio eletrônico da ANS na internet, o resultado do requerimento da homologação de acreditação junto à ANS é formalmente comunicado à Entidade Acreditadora e à Operadora avaliada, por Ofício (protocolo eletrônico ), e-mail, e/ou Correios.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: Portal da ANS: [Acesse o site](https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/informacoes-e-avaliacoes-de-operadoras/acreditacao-de-operadoras-1)

      Â

    DOCUMENTAÇÃO
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

        Urbanidade;
        Respeito;
        Acessibilidade;
        Cortesia;
        Presunção da boa-fé do usuário;
        Igualdade;
        Eficiência;
        Segurança; e
        Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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