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Planos de Saúde

Obter aprovação de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 49% (51)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Cadastrar o programaCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Realizar correções (se necessário)CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Prestar informações anuaisCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

As operadoras de planos de saúde solicitam à ANS que analise os programas de promoção e prevenção que elas cadastram eletronicamente. Caso todos os requisitos sejam cumpridos, a ANS aprova os programas e eles passam a ser monitorados anualmente. Os programas de promoção e prevenção de riscos e doenças que as operadoras elaboram e submetem à ANS para análise e aprovação são de caráter voluntário e foram criados como forma de estimular a promoção de um modelo de atenção que tenha foco na gestão da saúde dos beneficiários dos planos de saúde.

Quem pode utilizar este serviço?

Operadoras de planos de saúde

Etapas para a realização deste serviço

1.Cadastrar o programa

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site.](http://www.ans.gov.br/externo/site/perfil_operadoras/promoprev/FC/login.asp)
DOCUMENTAÇÃO
  • Dados do programa
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.Realizar correções (se necessário)

    Recadastrar o programa, caso ele seja devolvido para correções

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.ans.gov.br/externo/site/perfil_operadoras/promoprev/FC/login.asp)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Dados do programa
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Prestar informações anuais

      Preencher o formulário de monitoramento anual, caso o programa cadastrado seja aprovado

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://www.ans.gov.br/externo/site/perfil_operadoras/promoprev/FC/login.asp)
      DOCUMENTAÇÃO
      • Informações e dados do programa
      CUSTOS
        TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

        Outras Informações

        Quanto tempo leva?

        15 dias-corridos

        Informações adicionais ao tempo estimado

        Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

        Este serviço é gratuito para o cidadão.

        Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

        Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

        Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

        O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética

        Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

        O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

        Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

        Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000

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