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Planos de Saúde

Solicitar autorização de funcionamento para operadoras de planos privados de saúde ou administradoras de benefícios

18 de março de 2024
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Saúde e Vigilância Sanitária
Fiscalização > Planos de Saúde


Avaliações: 67% (123)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Saúde e Vigilância Sanitária Fiscalização > Planos de SaúdeO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.Solicitação do registro junto à ANSCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.Solicitação do Registro de ProdutoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA3.Obtenção da autorização de funcionamentoCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

Para as entidades que pretendem ingressar no setor de saúde suplementar, é a autorização para iniciar suas atividades neste mercado. Para as operadoras ou administradoras que já atuavam no setor de saúde suplementar antes da criação da ANS e que possuem registro provisório, é a confirmação de que a operadora está apta a continuar atuando neste mercado.

Quem pode utilizar este serviço?

Pessoas jurídicas de direito privado que pretendem atuar no Brasil como operadoras de planos de saúde ou administradora de benefícios.

Etapas para a realização deste serviço

1.Solicitação do registro junto à ANS

O solicitante irá preencher e anexar os documentos comprobatórios constantes da relação contida no Anexo I da RN n° 543, de 2022. 

Após o recebimento dos documentos pela ANS, será feita conferência e os pedidos incompletos serão devolvidos com a informação da documentação faltante. Caso seja deferida a abertura do processo de autorização, a pessoa jurídica receberá o resultado da análise técnica. Cumpridos os requisitos da legislação, a pessoa jurídica receberá registro de operadora.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse aqui.](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos/iniciar?codServico=2607)
DOCUMENTAÇÃO
  • Planilha disponível em arquivo no endereço eletrônico [www.gov.br/ans](http://www.gov.br/ans) (Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Operadoras > Registro de Operadora) a ser enviada em meio digital, preenchida e sem alteração na formatação;
  • Indicação do Representante da pessoa jurídica junto à ANS e o responsável pela área técnica de saúde, especificando o ato de designação, nomeação ou indicação e o prazo de duração, se houver;
  • Indicação dos administradores em exercício na data da solicitação da autorização de funcionamento junto à ANS, indicando número do CPF, o ato e a data da eleição, nomeação ou designação, cargo e mandato;
  • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente ao recolhimento da Taxa de Registro de Operadora – TRO, conforme o inciso II do art. 20 da Lei n. ° 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
  • Atos constitutivos consolidados e atualizados, registrados em órgão competente;
  • Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício e balancete de verificação atualizado, assinado por contador e representante legal da pessoa jurídica;
  • Registros em CRMs e CROs, conforme o caso;
  • Documentação específica de acordo com a modalidade.
CUSTOS
  • Taxa de Registro de Operadora – TRO – Lei n°9.961/2000 e Portaria Interministerial MF/MS nº 19 de 11/09/2023. – R$  5.621,38
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

60 dias-corridos

2.Solicitação do Registro de Produto

A operadora deve providenciar o registro de seus produtos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da comunicação da concessão de seu registro.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](https://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
DOCUMENTAÇÃO
    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      3.Obtenção da autorização de funcionamento

      Recebido o registro de operadora, a pessoa jurídica deverá observar a legislação de saúde suplementar e sua regulamentação normativa, no que lhe for aplicável, especialmente no que diz respeito ao envio das informações periódicas exigidas e adoção do Plano de Contas Padrão da ANS.
      Após o prazo de registro de produtos, a ANS irá verificar o cumprimento dos requisitos legais para concessão de autorização de funcionamento, que será publicado em Diário Oficial da União e comunicado à operadora.

      CANAIS DE PRESTAÇÃO
      • Tipo: web
      • Descrição: [Acesse o site](http://solicitacao.servicos.gov.br/processos)
      DOCUMENTAÇÃO
        CUSTOS
          TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

          Outras Informações

          Quanto tempo leva?

          Informações adicionais ao tempo estimado

          Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

          Este serviço é gratuito para o cidadão.

          Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

          Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/45013

          Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

          O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
          · Urbanidade;
          · Respeito;
          · Acessibilidade;
          · Cortesia;
          · Presunção da boa-fé do usuário;
          · Igualdade;
          · Eficiência;
          · Segurança; e
          · Ética.

          Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

          O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

          Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

          Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.

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