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Autorizações

Fazer a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) e DeclaraAgua

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações

DAURH
Avaliações: 49% (69)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Autorizações, Anuências e Licenças > AutorizaçõesO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.PREENCHER O FORMULÁRIOCANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) começou a partir de 1º de janeiro a receber a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). A exemplo da declaração do imposto de renda, os usuários de água da União com outorga de direito de uso de recursos hídricos têm a obrigação de declarar até 31 de janeiro os volumes mensais de água utilizados no ano anterior. Para isso, é preciso preencher o formulário disponibilizado no [Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA](http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf “http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf”)) e informar, os volumes de água captados a cada mês, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Quem pode utilizar este serviço?

Usuários de recursos hídricos.

Etapas para a realização deste serviço

1.PREENCHER O FORMULÁRIO

O usuário precisa preencher um formulário que é disponibilizado no REGLA e informar, os volumes de água captados a cada mês, considerando o período de exercício de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.snirh.gov.br/cnarh/index.jsf)
DOCUMENTAÇÃO
  • Para o usuário verificar o volume utilizado mensalmente, ele deve instalar um equipamento de medição.
CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Outras Informações

    Quanto tempo leva?

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46876

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    Urbanidade;
    Respeito;
    Acessibilidade;
    Cortesia;
    Presunção da boa-fé do usuário;
    Igualdade;
    Eficiência;
    Segurança; e
    Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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