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Registros e Cadastros

Fazer o Cadastro de Inspeção de Segurança de Barragens

18 de março de 2024
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Meio Ambiente e Clima
Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros


Avaliações: 60% (15)
Última Modificação: 18/03/2024

Contents
Meio Ambiente e Clima Cadastros e Documentações > Registros e CadastrosO que éQuem pode utilizar este serviço?Etapas para a realização deste serviço1.A – USUÁRIO QUE RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA:CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA2.B – USUÁRIO QUE NÃO RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA, MAS DISPÕE DE BARRAGEM EM RIO DE DOMÍNIO DA UNIÃO:CANAIS DE PRESTAÇÃODOCUMENTAÇÃOCUSTOSTEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAOutras InformaçõesQuanto tempo leva?Informações adicionais ao tempo estimadoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoInformações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoInformação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

O que é

O empreendedor da barragem, “dono da barragem”, de água, de geração de energia ou de rejeitos, deve inspecionar
regularmente sua barragem e manter seu cadastro junto ao respectivo órgão fiscalizador para a segurança de toda a sociedade.
No caso de barragens de acumulação de água para usos múltiplos em rios da União, exceto para geração de energia, devem
cadastrar regularmente seus relatórios de inspeção de segurança da barragem no sítio da ANA na Internet.

Quem pode utilizar este serviço?

A empreendedores de barragens de acumulação de água para usos múltiplos em rios da União, exceto geração de energia
elétrica, conforme Lei nº 12.334, de 2010

Etapas para a realização deste serviço

1.A – USUÁRIO QUE RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA:

1. Digite o seu login e a senha recebidos;
2. Verifique se a barragem está corretamente cadastrada;
3. Preencha o Extrato da Inspeção Regular de Segurança de Barragem; e
4. Verifique o Extrato preenchido antes de finalizar.
Uma vez finalizado, não serão aceitas modificações no cadastro do extrato.

CANAIS DE PRESTAÇÃO
  • Tipo: web
  • Descrição: [Acesse o site](http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf)
DOCUMENTAÇÃO
  • Ficha de inspeção devidamente preenchida;
    • Extrato do relatório de inspeção, que deve ser encaminhado para a ANA pelo sistema SNIRH;
    • Relatório de inspeção de segurança regular da barragem; e
    • Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela Inspeção.

CUSTOS
    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    2.B – USUÁRIO QUE NÃO RECEBEU CORRESPONDÊNCIA DA ANA, MAS DISPÕE DE BARRAGEM EM RIO DE DOMÍNIO DA UNIÃO:

    Solicite o seu login com o CPF ou o CNPJ do empreendedor;
    Uma nova tela surgirá solicitando os dados iniciais da barragem que se pretende cadastrar;
    Aguarde o recebimento de confirmação de login pelo e-mail cadastrado.
    Após o recebimento de confirmação do login e da senha o preenchimento do Extrato da Inspeção Regular de Segurança de Barragem estará autorizado.
    O extrato de inspeção ficará disponível dentro do Cadastro e poderá ser impresso a qualquer momento pelo usuário.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO
    • Tipo: web
    • Descrição: [Acesse o site](http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf)
    DOCUMENTAÇÃO
    • Ficha de inspeção devidamente preenchida;
      • Extrato do relatório de inspeção, que deve ser encaminhado para a ANA pelo sistema SNIRH;
      • Relatório de inspeção de segurança regular da barragem; e
      • Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela Inspeção.

    CUSTOS
      TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

      Outras Informações

      Quanto tempo leva?

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Caso o serviço esteja fora de ar, o cidadão poderá contatar diretamente a área para saber sobre as etapas de sua solicitação

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

      Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Em caso de duvidas, reclamações ou sugestões, favor, contactá-lo: http://estruturaorganizacional.dados.gov.br/id/unidade-organizacional/46876

      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      Urbanidade;
      Respeito;
      Acessibilidade;
      Cortesia;
      Presunção da boa-fé do usuário;
      Igualdade;
      Eficiência;
      Segurança; e
      Ética

      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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